quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

PEDAGOGIA UCSAL

Primeira semana de aula de 2018.1 no Curso de Pedagogia da Ucsal foi muito boa!!! 
O encontro com as turmas foi produtivo, pois iniciamos discutindo um tema muito interessante e necessário na academia: o plágio.
Resultado de imagem para PLAGIO
https://bibliotecaucs.wordpress.com/2014/07/16/plagio-academico-e-crime/

Importante também é falar de produções na academia, da autenticidade, da criatividade e qualidade dos textos.
Além de plágio, falamos um pouco de TCC e do momento de apresentar este que, para alguns, é um bicho de sete cabeças!

Para finalizar o processo de aula, indicamos como atividade complementar a elaboração de um material. O grupo vai produzir sua própria cartilha sobre o plágio, com entrega prevista para a segunda semana de março.
Turmas: 

  1. Currículo e práxis pedagógica (5º semestre)
  2. LAPE II - Espaços formais de educação (2º semestre)
  3. Fundamentos do currículo (4º semestre)
  4. Avaliação educacional e da aprendizagem (7º semestre)


Para a turma de CURRICULO E PRÁXIS PEDAGÓGICA, segue um texto para embasar a próxima discussão.

http://www.efdeportes.com/efd161/curriculo-oculto-x-curriculo-formal.htm


https://bibliotecaucs.wordpress.com/2014/07/16/plagio-academico-e-crime/



UM POUCO DA LEI

Código Civil, Art. 524
“a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”.

Código Penal

Crime contra o Direito Autoral, previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33, 101 a 110, e 184 a 186 (direitos do Autor formulados pela Lei 9.610/1998) e 299 (falsidade  ideológica).

Art. 7 - define as obras intelec­tuais que são protegidas por lei: “as cria­ções do espírito, expressas por qualquer meio ou fixa­ das em qualquer suporte, tangível ou intangível, co­nhecido ou que se invente no futuro”.

Art. 22 a 24 - regem os direitos morais e patrimoniais da obra criada, como pertencen­tes ao seu Autor.

Art. 33 - diz que ninguém pode reproduzir a obra inte­lectual de um Autor, sem a permissão deste.

Art. 101 a 110 - tratam das sanções cíveis aplicáveis em casos de violação dos direitos au­torais, sem exclusão das possíveis sanções penais.

Art. 184 - configura como crime de plágio o uso indevido da propriedade intelectual de outro.

Art. 299 - define o plágio como cri­me de falsidade ideológi­ca, em documentos par­ticulares ou públicos.

REFERÊNCIAS
NERY, Guilherme; BRAGAGLIA, Ana Paula; CLEMENTE, Flávia  e BARBOSA, Suzana.  Nem tudo o que parece é: entenda o que é plágio. Comissão de Avaliação de Casos de Autoria, do Departamento de Comunicação Social - Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS) da Universidade Federal Fluminense, disponível em http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf. Acessado em 01/02/2018
Até a próxima!


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