O encontro com as turmas foi produtivo, pois iniciamos discutindo um tema muito interessante e necessário na academia: o plágio.
https://bibliotecaucs.wordpress.com/2014/07/16/plagio-academico-e-crime/ |
Importante também é falar de produções na academia, da autenticidade, da criatividade e qualidade dos textos.
Além de plágio, falamos um pouco de TCC e do momento de apresentar este que, para alguns, é um bicho de sete cabeças!
Para finalizar o processo de aula, indicamos como atividade complementar a elaboração de um material. O grupo vai produzir sua própria cartilha sobre o plágio, com entrega prevista para a segunda semana de março.
Turmas:
- Currículo e práxis pedagógica (5º semestre)
- LAPE II - Espaços formais de educação (2º semestre)
- Fundamentos do currículo (4º semestre)
- Avaliação educacional e da aprendizagem (7º semestre)
Para a turma de CURRICULO E PRÁXIS PEDAGÓGICA, segue um texto para embasar a próxima discussão.
http://www.efdeportes.com/efd161/curriculo-oculto-x-curriculo-formal.htm
https://bibliotecaucs.wordpress.com/2014/07/16/plagio-academico-e-crime/ |
UM POUCO DA LEI
Código Civil, Art. 524
“a lei assegura ao proprietário o direito de
usar, gozar e dispor de
seus
bens, e
de reavê-los
do poder
de quem
quer
que,
injustamente,
os
possua”.
Código
Penal
Crime
contra
o Direito Autoral, previsto nos Artigos 7,
22, 24, 33, 101
a 110, e 184 a
186 (direitos do Autor formulados pela Lei
9.610/1998) e
299 (falsidade ideológica).
Art. 7 - define
as obras intelectuais que são protegidas por
lei: “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixa das em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Art. 22 a 24 - regem os direitos morais e patrimoniais da obra criada, como pertencentes ao seu Autor.
Art. 33 - diz que ninguém pode reproduzir a obra intelectual de um Autor, sem a permissão deste.
Art. 101 a 110 - tratam das sanções cíveis aplicáveis em casos de violação dos direitos autorais, sem exclusão das possíveis sanções penais.
Art. 184 - configura como crime de plágio o uso indevido da propriedade intelectual de outro.
Art. 299 - define
o plágio como
crime de falsidade ideológica, em documentos particulares ou públicos.
REFERÊNCIAS
Até a próxima!
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