terça-feira, 27 de setembro de 2011

Reunião Lacanoamericana 2011 - PARTE I

A Professora Dra. Maria de Lourdes Ornellas apresentou seu estudo sobre um caso clínico que despertou muito interesse no público psicanalista: "Fazer-se um e não ser Nada".

Maria de Lourdes Soares Ornellas - Reunião Lacanoamericana


 A psicanalista Diva Maria Moura de Oliveira falou do perverso no divã, título de sua comunicação; mais um caso clínico.
                                                                                                         
Psicanalista Diva Maria Moura de Oliveira


Edileide Antonino e Ludmilla Fonseca trouxeram, de forma ousada, a discussão da psicanálise num enlace possivel com a educação. O trabalho aprentado foi: Um novo ato: psicanálise 

Edileide Antonino e Ludmilla Fonsêca - Reunião Lacanoamericana

domingo, 25 de setembro de 2011

DEFESA DE FABÍOLA MARGERITHA BASTOS DE SANTANA

A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE GÊNERO E A LEI “ANTIBAIXARIA” NA BAHIA


O tema é polêmico e sugiro um debate, por isso transcrevo aqui o texto amplamente divulgado por e-mail:
A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE GÊNERO E A LEI “ANTIBAIXARIA” NA BAHIA[1]
Cecilia M. B. Sardenberg
OBSERVE- Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha

NEIM/UFBA
A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia.Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.
Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobby do Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia. Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.
Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa. Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.
Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.” Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”. Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.
Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!
Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.
Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência - que passava invisível na esfera doméstica e familiar - também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei. Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.
De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.
Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos. Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la, bem como o seu poder destruidor. Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos.Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados. Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.
Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:
Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:
O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado

José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)
Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro, ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...
Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam. Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:
Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)
Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos, também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”
Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura. Longe disso! Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem! Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres. É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.
Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico. Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular. Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!



[1] Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.
Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg, 
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM 
Universidade Federal da Bahia - UFBA 
Estrada de São Lázaro, 197 - Federação 
Salvador, Bahia, BRASIL 
Telefax: 55-71-3237-8239 
ceciliasard@yahoo.com.br">ceciliasard@yahoo.com.br

domingo, 18 de setembro de 2011

II Seminário Educação do Campo e Contemporaneidade

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E 
CONTEMPORANEIDADE 
 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO I - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

.



   


                    Será realizado entre os dias 22, 23 e 24 de setembro o  
                             II Seminário Educação do Campo
                                              com o tema  
    Educação do Campo e Contemporaneidade: mudança, afirmação e  desafios. 

O II Seminário é uma iniciativa do grupo de Pesquisa Educação do Campo e 
Contemporaneidade, vinculado ao PPGEduc - Programa de Pós- Graduação em 
Educação e Contemporaneidade da UNEB (Universidade do Estado da bahia) e 
acontecerá no Campus I da UNEB, em Salvador.

Objetivo Geral: 
Promover o encontro com pesquisadores e educadores do campo 

para socializar as  pesquisas e experiências, bem como, aprofundar o debate sobre
educação do campo e contemporaneidade a partir das temáticas: Campo como um 
Espaço de Vida; Educação do Campo e  desenvolvimento; Educação do Campo, 
Memória e Diversidade dos povos do campo e Educação e Movimentos Sociais do Campo. 

Objetivos específicos: 

• Reunir pesquisadores e educadores da Educação do Campo para apresentarem e 

debaterem os estudos
e experiências desenvolvidas no âmbito local, regional e nacional;
• Articular com os participantes a constituição de uma rede regional de pesquisadores e 

educadores do campo;
• Estabelecer formas e meios, de modo permanente, de socialização e divulgação 

das pesquisas e experiências em educação do campo.

Data: 22, 23 e 24 de setembro de 2011.
Horário: das 08 às 18:00.
Local: Auditório Jurandir Oilveira – DEDC - UNEB


Público: Pesquisadores, Estudantes de graduação e pós-graduação e Educadores 
do campo dos seguintes segmentos:
- Movimento Social e Sindical.
- Fórum de Educação de Jovens e Adultos- Bahia.
- Fórum de Educação do Campo. - Programas Especiais de Educação do Campo.
- Coordenação Estadual de Educação do Campo.
- Universidades. 

GRUPOS DE TRABALHO
1. Movimentos sociais, Estado e Políticas Públicas de Educação do Campo.
Ementa: refletir sobre os processos educativos advindos dos Movimentos Sociais 

do Campo Brasileiro e Baiano, bem como, compreender os diferentes processos
que asseguram sua reprodução social e suas diversas formas de resistência e de
afirmação; políticas públicas de educação do campo e o papel dos movimentos
sociais na consolidação destas políticas.

2. Educação Básica e Superior do Campo.
Ementa: debater sobre as políticas de acesso a educação básica e superior do campo, 

considerando seus aspectos políticos e sociais que influenciam o acesso a 
todos os níveis de ensino dos sujeitos do campo. 
Encaixam-se neste GT trabalhos que discutam os seguintes aspectos: organização 
do trabalho pedagógico, organização escolar do campo (escolas isoladas, multisseriadas, 
nucleadas), educação infantil e creches no campo, ensino superior e seus aspectos no
desenvolvimento do campo, acesso e permanência ao ensino superior no campo, 
construção paradigmática de novos conhecimentos acerca da educação superior do 
campo.

3. Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Ementa: considerar os aspectos 

históricos da educação de jovens e adultos no Brasil, enfatizando a educação de jovens
e adultos do campo; os movimentos sociais e a educação de jovens e adultos para os
sujeitos do campo; a educação de jovens e adultos em acampamentos e assentamentos 
de reforma agrária; processos e metodologias para a educação de jovens e adultos do/no 
campo; políticas de educação de jovens e adultos na Educação do Campo.

4. Educação do Campo, Currículo e Formação de Professores.
Ementa: discutir a abordagem dos diferentes níveis (séries) e modalidades de 

ensino/aprendizagem a partir das seguintes temáticas: práticas pedagógicas, gestão, 
avaliação, currículo e relação professor-aluno. 
Formação, saberes e trabalho docente na perspectiva da Educação do Campo. 
Articulação teoria e prática na formação docente. Tempos e espaços de formação; 
formação para a educação não-escolar; 
inserção sócio-profissional do egresso; demandas de formação; impactos dos processos
formativos no âmbito do estudante, da família, da escola e da comunidade.

5. Educação do Campo, Agricultura Familiar e Desenvolvimento. Ementa: refletir

sobre educação do campo, considerando os desafios, limites e possibilidade da 
agricultura familiar; problematizar o modelo de desenvolvimento que serviu 
para expulsar as populações do campo; e aprofundar o debate sobre as 
questões ambientais, destacando os princípios e fundamentos da Agroecologia 
como possibilidade para as povos que vivem no/do campo.

6. Educação do Campo, Geração e Gênero.
Ementa: debater a Educação do Campo, seus problemas e potencialidades no 

atendimento a educação voltada para crianças e jovens, buscando facilitar o 
intercâmbio das experiências e a articulação entre os diferentes pesquisadores e 
grupos de pesquisa, a partir da discussão sobre subjetividades e identidades
coletivas, oportunidades e condições de vida, consumo, lazer e sociabilidades,
políticas de controle social formal da infância e juventude e as estratégias de controle
informal, movimentos sociais, políticas públicas e participação política de crianças e 
jovens, sexualidades,visões de mundo e perspectivas do futuro.

7. Educação do Campo, História, Memória e Identidade.
Ementa: socializar e debater os estudos sobre educação, história, memória, diversidade 

cultural e identidade dos povos do campo; modo de vida no campo e sua relação com
os processos educativos; campo como espaço de luta e resistência; a história de luta por 
uma educação do campo; as potencialidades culturais do campo e sua articulação com 
a educação.

PROGRAMAÇÃO :
22 de setembro (quinta-feira)
Manhã:
08:00 Mística
08:20 Acolhida
08:30 Apresentação Cultural
08:45 Mesa de Abertura
09:30 Conferência de abertura: “O Campo como um espaço de vida.”
Conferencista: Maria Nazareth Baudel Wanderley. ( Prof. De Sociologia Rural do IFCH/UNICAMP, 

colaboradora do PPGS/UFPE)

Tarde:

14:00 Mesa: Educação do Campo e o debate paradigmático sobre o desenvolvimento.
Convidados:
Bernardo Mançano (UNESP);
Edmerson dos Santos Reis (UNEB),
Guiomar Inez Germani (UFBA).

Noite: Livre

23 de setembro (sexta – feira)
Manhã :
08:00 Mística
08:20 Acolhida
08:30 Apresentação cultural
09:00 Mesa: Educação, Memória e Diversidade dos Povos do Campo.
Convidados: Eliane Dayse Pontes Furtado (UFC)
Maria do Socorro Silva (UFCG)
Salomão Mufarrej Hage (UFPA)
Sônia Meire Santos de Azevedo de Jesus (UFS)

Tarde
14:00
Apresentação dos trabalhos nos Grupos de Trabalho

Noite: Forró com a Banda Flor de Barriguda

24 de setembro (sábado)
08:00 Mística
08:20 Acolhida
08:30 Apresentação cultural
09:00 Mesa: Educação do Campo e Movimentos Sociais: relato de experiências 

dos Movimentos Sociais e Sindicais e ONGs do Campo.
Convidado: Fórum Estadual de Educação do Campo.

Tarde: Avaliação do Evento (Comissão Organizadora)

sábado, 17 de setembro de 2011

Reunião Lacanoamericana 2011