PUBLICADA A PORTARIA QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA GESTORES
Fruto do trabalho da Comissão Eleitoral Central, da qual a APLB-Sindicato faz parte, foi publicado no Diário Oficial do Município, do dia 12 de abril de 2014, a portaria 180/2014, que regulamente o processo de eleição para gestores das unidades integrantes da rede pública municipal de ensino de Salvador.
A portaria determina em seu artigo 2º que “a eleição direta para a escolha de diretor e vice-diretor ocorrerá, de forma simultânea, nas unidades integrantes da rede pública municipal de ensino de Salvador, no dia 29 de julho de 2014, conforme cronograma anexo”.
Terão direito a votar os alunos a partir de 12 anos regulamente matriculados e frequentes, o pai ou a mãe ou o responsável legal dos alunos menores de 18 anos; os membros do magistério e os servidores públicos em exercício na unidade escolar.
Conforme o artigo 4º da referida portaria, poderá concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor de unidade de ensino o servidor estável, integrante das categorias funcionais de professor ou coordenador pedagógico, do quadro do Magistério Público do Município do Salvador, que possua curso de habilitação superior na área de Educação; tenha sido classificado e certificado em curso para gestores de unidade escolar oferecido pela Secretaria da Educação do Município; não tenha sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos anteriores à data do registro da candidatura; apresente e defenda junto à comunidade escolar o plano de trabalho de sua gestão; encontre-se lotado e em exercício há pelo menos seis meses na unidade de ensino em que pretende concorrer ao cargo.
Curso para gestores
O artigo 5º determina que o curso para gestores, que será realizado de 04 a 20 de maio de 2014, será gerenciado pela SMED com o objetivo de oferecer o suporte necessário para o exercício do Cargo de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, e será executado de forma a possibilitar o acesso e permanência do interessado. O parágrafo único do referido artigo ressalta que “Terá validade para a eleição de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino em 2014, a aprovação no Curso de Gestão Escolar/2009, promovido pela Secretaria Municipal da Educação”.
MAIORES DETALHES VER PUBLICAÇÃO NO DO DE 12 A 14 ABRIL DE 2014
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